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Análise Ergonômica Preliminar

Com a atualização da NR-17 que entrou em vigor em janeiro de 2022, todas as empresas (públicas e privadas) que possuem funcionários regidos pela CLT, precisarão realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). A AEP é uma avaliação das condições de trabalho que visa encontrar os perigos ergonômicos existentes no setor/posto/cargo/atividades e a partir dessa avaliação geral, poder encontrar os riscos ergonômicos mais eminentes e propor melhorias ou soluções ergonômicas.

Após a AEP?

Após a AEP, em alguns casos mais complexos que exigir um estudo mais aprofundado da situação, poderá ser realizada uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho).

Ao realizar a AEP a empresa estará em atendimento com a NR-17. Mas tão importante quanto realizar a AEP, é realizar as melhorias posteriormente, quando necessárias, através de um plano de ação.

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